Processo Judicial

 

Um bom processo judicial previdenciário precisa ser muito bem pensado antes do seu ajuizamento. O advogado precisa compreender os posicionamentos das Turmas Recursais acerca da matéria a ser discutida, para só então decidir se aquele processo pode ou não tramitar no rito dos Juizados. Mas não é somente isso. O advogado precisa também identificar aquelas situações que podem ser resolvidas via mandado de segurança, evitando, com isso, o longo e exaustivo processo judicial que pode, inclusive, causar insatisfação no próprio cliente.

Após ajuizada a demanda, outros cuidados devem ser tomados. Cabe ao advogado verificar se, no curso da ação, é possível, por exemplo, o encaminhamento de um novo pedido administrativo para depois utilizar, ao fim da demanda judicial, o que foi decidido pelo STJ no julgamento do TEMA 1.018. A propósito, será que é melhor buscar a reafirmação da DER (TEMA 995) ou a aplicação do TEMA 1.018? Tudo isso precisa ser avaliado pelo advogado.

E os cuidados que se deve ter com o resultado do julgamento do TEMA 1.124? Não há como trabalhar em processo judicial sem entender o que pode vir a ser decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.

Não podemos esquecer, também, da necessidade de sustentação oral. Nem sempre será necessária, mas cabe ao advogado identificar os casos em que precisará sustentar, e, aí sim, obrigatoriamente deverá estar preparado. A sustentação oral, às vezes, define o rumo do processo.

Outro cuidado que jamais pode faltar ao advogado diz respeito aos honorários de sucumbência. É imprescindível que o profissional conheça todas as possibilidades para entender se, no caso concreto, os honorários foram fixados adequadamente. Se, durante o curso da ação judicial, houver o pagamento de benefícios na via administrativa, como fica a base de cálculo dos honorários de sucumbência? E quando a sentença de parcial procedência foi modificada pelo Tribunal para a concessão do benefício pretendido, como será composta essa base de cálculo? Todo esse conhecimento é fundamental para evitar sérios prejuízos financeiros ao advogado.

Transitado em julgado o feito, surgem todas as vicissitudes do cumprimento de sentença. Caso tenha sido concedida uma aposentadoria especial, será que o segurado precisa se afastar da atividade antes da implantação do benefício? E a possibilidade de implantação da aposentadoria com status de suspensa? É possível? E havendo a necessidade de afastamento, qual o momento em que o segurado deverá se afastar? Será que é necessário um novo procedimento administrativo para tanto? Por fim, como ficam os honorários na fase de cumprimento? É possível a fixação de novos honorários de sucumbência?

Enfim, são muitas questões que precisam ser analisadas no curso de uma demanda judicial. Nem sempre o advogado terá o conhecimento necessário para ultrapassar todos os obstáculos sozinhos, seja porque é iniciante na área, seja porque se trata de um caso muito complexo. Quando isso ocorrer, em vez de simplesmente arriscar, cabe ao profissional buscar o auxílio de quem tem a experiência e o conhecimento prático necessários para atingir o melhor resultado possível na demanda.

SAIBA MAIS SOBRE A MENTORA:

Adv. Luiz Gustavo Ferreira Ramos OAB/RS 49.153

Com mais de 20 anos de atuação na área do Direito Previdenciário, o Dr. Luiz Gustavo Ferreira Ramos é Especialista em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS, Coordenador do Grupo de Atuação Judicial da Comissão de Seguridade Social da OAB/RS, Consultor do Grupo de Atuação Judicial do IEPREV. É sócio de um escritório de direito previdenciário em Porto Alegre e outro em Erechim, no interior do Rio Grande do Sul.

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