Aposentadoria Especial da Saúde
APOSENTADORIA ESPECIAL DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE
CONCEITO:
Até 12 de novembro de 2019: Era concedida a todos os profissionais da saúde que atuam por, pelo menos, 25 anos de trabalho em efetiva exposição aos agentes nocivos.
Forma de cálculo: média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994 com o pagamento de 100% dessa média.
Após 12 de novembro de 2019:
Regra de transição: soma de 86 pontos entre idade e tempo especial, desde que, no mínimo, 25 anos de contribuição sejam em efetiva exposição aos agentes nocivos durante sua jornada laborativa.
Regra permanente: idade mínima de 60 anos (para homem e para mulher), e, no mínimo, 25 anos de trabalho em efetiva exposição aos agentes nocivos.
Forma de cálculo: média de todas as contribuições desde julho de 1994, iniciando de 60% da média, mais 2% ao ano que ultrapassar:
20 anos de contribuição para o homem
15 anos de contribuição para a mulher.
ATENÇÃO: Importante lembrar que, para a forma de cálculo, o tempo de contribuição trabalhado sem a exposição aos agentes nocivos influencia no aumento no valor da aposentadoria.
DIFICULDADE: A maior dificuldade está na comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos, de forma habitual e permanente.
O INSS, em regra, não reconhece todos os períodos como especiais. Para que a aposentadoria especial seja reconhecida, devemos ter todas as provas no processo administrativo. Quais são:
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP: é o documento principal para comprovar a especialidade da atividade do funcionário. Deve constar a realidade das atividades do profissional. É importante verificarmos se está corretamente informado o tipo de exposição aos agentes nocivos e se a atividade está de acordo com o que o trabalhador efetivamente executa.
Enfim, essa foi uma breve explicação sobre a aposentadoria especial do profissional da área da saúde, uma vez que existe uma infinidade de informações a serem tratadas com o aprofundamento do assunto.
Qualquer dúvida, estou à disposição pelo instagram @leticiakothe
Um grande abraço,
Letícia.
SAIBA MAIS SOBRE A MENTORA:
Adv. Letícia Kothe OAB/RS 86.068
Letícia Inês Kothe de Oliveira, advogada desde 2012, formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS – em 2009/02, Pós Graduada em Direito Previdenciário pela Escola Superior de Advocacia, em parceria com a Universidade La Salle – UNILASALLE – no período de 2013 a 2015.
Atuou por 9 anos em escritório que assessorava sindicatos da área da saúde (SINDISAUDE/RS, ASERGHC, SINDICATO DOS ENFERMEIROS). Lá, se especializou em aposentadoria especial dos profissionais da área da saúde.
Fez formação em Coaching Criacional em 2020, com posterior especialização em coaching avançado, focado em gestão de tempo e produtividade.
Uniu as duas profissões para conduzir profissionais que necessitam organizar suas atividades, tanto os profissionais liberais quanto os funcionários de escritório de advocacia.
COMO FUNCIONA?
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