Pensões
Olá, pessoal, tudo bem com vocês?
Eu me chamo Cátia Ferreira de Carvalho, sou formada desde 1990, com pós em direito previdenciário, e a convite do Prof. Marcio Hartz vim compartilhar com vocês um pouco da minha experiência, em especial estratégia processual que uso no meu dia a dia e que pode servir de inspiração/aprendizado para vocês.
O caso em questão trata-se de um pedido de aposentadoria por Tempo de Contribuição requerida pela segurada em 27/06/2019, e que foi negada. Ao analisar o PAP da cliente, verifiquei que o motivo do indeferimento era a falta de 4 anos não computados, porque o empregador não recolheu o INSS, caso o período fosse considerado o direito a aposentadoria ocorreria antes da reforma. Também verifiquei que havia o preenchimento dos requisitos para aposentadoria por idade pós-reforma.
Diante desse cenário vislumbrei os serviços que poderiam ser agregados e tracei a estratégia:
1) Fiz requerimento da aposentadoria por idade – que foi concedida
2) Concomitantemente – Apresentei recurso ao CRPS em 19/12/2019, para que fosse reconhecido os 4 anos conforme Enunciado 2 do CRPS, que diz que: “considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, inclusive o doméstico, do trabalhador avulso e, a partir da competência abril de 2003, do contribuinte individual prestador de serviço.”
3) objetivos a serem alcançados:
4) Reconhecimento da aposentadoria por tempo de contribuição por ter o cálculo mais favorável, concessão dentro do prazo decadencial para enquadramento de RVT.
5) Recurso foi favorável, com a implantação do novo benefício em 05/09/2023, com RMI aumentada em R$ 103,00 e gerou 47 mil de atrasados (tempo estimado do recurso no CRPS – 3 anos), contudo nesse interregno a cliente já estava aposentada por idade.
6) Fazer a Revisão Administrativa do novo benefício por Tempo de Contribuição, buscando o histórico de Salário de Contribuição junto ao sindicado para a inclusão dos 4 anos sem salários, já que o INSS usou o salário mínimo nas competências sem recolhimento.
7) Após a Revisão no Administrativo, com a inclusão dos 4 anos, fazer pedido de RVT.
8) Possibilidade de ação em face do empregador por danos morais e material, pelo prejuízo financeiro causado a segurada.
Num caso desse, é comum que o primeiro impulso do advogado seja ajuizar ação no JEF, sem analisar tecnicamente qual caminho dentre as 3 frentes de recurso possíveis, é mais viável e vantajosa, se, CRPS, JEF ou Vara Comum.
Concluindo o raciocínio, porque nesse caso não era viável ingressar no JEF?
Ao priorizar a via administrativa, houve ganho para a segurada que, enquanto o recurso corria ela estava aposentada e auferindo renda, e após o êxito do recurso no CRPS, recebeu atrasados, sua renda aumentou devido à regra de cálculo mais vantajosa (preenchimento de requisitos antes da EC103) e obteve o direito de ingressar com a RVT por estar dentro do prazo decadencial.
Tais conquistas poderiam ser alcançáveis no JEF, contudo, aspectos relacionados ao recebimento de honorários também foram considerados. Ao optar pelo CRPS, os honorários foram maximizados, houve recebimento quando do pedido de Aposentadoria por idade no INSS, e + 30% de atrasados em face da Aposentadoria por Tempo de Contribuição concedida no CRPS, ambos os proventos de rápido recebimento na via administrativa, em detrimento de RPV (mais demorado), caso a estratégia processual fosse ajuizar ação no JEF.
Então é isso, por hoje pessoal, encontro vocês na mentoria para compartilharmos mais experiências como esta.
SAIBA MAIS SOBRE A MENTORA:
Adv. Cátia Ferreira de Carvalho OAB/RJ 124.699
Formada pelo Universidade Gama Filho – Rio de Janeiro/RJ, com Pós-graduação em Direito Previdenciários pela Ajuridica e vários cursos extra curricular (II Congresso de Direito Previdenciário On-line do G4, Providenciando sem Limite – 5º Edição, Cálculo Previdenciário – da Concessão a Liquidação da sentença – Profº Michel Gouveia e Profº Cláudio Rios, Planejamento Previdenciário – Sérgio Geromes – IEPREV, Planejamento Previdenciário – Hartz Curso e Capacitação, Curso Prática Previdenciária Após a Reforma – JP Cursos, Reabertura de Tarefa e Revisão do ato de Indeferimento – Profª Priscila Machado, Aposentadoria Especial do Motorista de Ônibus – Profª Taís Santos – Faculdade Legale), advoga a mais de 20 anos, atuar no direito é uma conquista, pois, a carreira sempre a fascinou, permitindo ajudar pessoas a alcançarem os seus objetivos com um bom trabalho.
É com grande satisfação que acompanha colegas que estão começando na profissão. Como alguém que já passou por esse processo, entende o quão difícil pode ser no começo. A generosidade é sua característica mais marcante, sempre disposta a oferecer ajuda e orientação para novos advogados. Acredita que esta é a forma de devolver à profissão.
Para Dra. Cátia, ser advogada é muito mais do que um ofício. É uma paixão que a move diariamente. Ajudar seus clientes a alcançarem os seus objetivos e novos advogados a melhorarem a suas carreiras é o que a faz acordar todos os dias com vontade de enfrentar os desafios que a profissão nos traz.
Acredito que a mentoria é uma estratégia importante para apoiar e incentivar a formação de novos profissionais, que estão iniciando suas carreiras no direito.
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