BPC / LOAS
Em uma breve síntese, os pontos relevantes destacados no vídeo foram:
✔️ Quem integra ou não o grupo familiar;
✔️ Como buscar documentos remotos e recentes;
✔️ Renda computada e renda excluída;
✔️ A importância da comprovação das despesas;
✔️ Sumula 187 TNU.
Em relação ao grupo familiar, precisamos conferir os integrantes registrados no cadastro único. Quem faz parte da família, quem não faz e pode permanecer ou quem precisa ser retirado por algum motivo.
Quem compõe o grupo familiar: art. 20 da lei 8742/93.
Quem não compõe o grupo familiar: art. 8, §§ 1o e 2§ da Portaria 03/2018.
Sobre a documentação médica, se faz essencial a sua apresentação quando se tratar de BPC para deficiente, o intuito é demonstrar que se trata de uma doença de longo prazo que pode ser enquadrada como deficiência ou, uma deficiência assim já considerada. No vídeo em menciono algumas opções de como conseguir.
Já, no que se refere a renda, menciono a renda a ser considerada e a renda a ser excluída, como previsto no art. 2o da Portaria 03/2018. Importante também, a demonstração das despesas. Relatei como consegui o deferimento de um BPC na via adm para criança autista, com renda per capita de aproximadamente R$ 515,00.
Por fim, falo sobre o Tema 187 da TNU, onde firmou-se a tese em ser desnecessário a perícia social em juízo, quando esta é favorável no administrativo. Vale muito conferir!
SAIBA MAIS SOBRE A MENTORA:
Adv. Laís Blumk OAB/MG 186.293
Olá, meu nome é Laís Blumk.
Sou advogada especialista em Direito Previdenciário atuante no Regime Geral da Previdência Social.
Especialista em Direito das pessoas com Autismo.
Tenho escritório físico em Belo Horizonte/MG, porém faço atendimento on-line por todo Brasil.
Já realizei vários cursos em Prática Previdenciária e me coloco à disposição para atendê-los!
Sejam todos bem-vindos a Mentoria FCPREV!
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