Rural
(processo administrativo, judicial e atendimento)

 

Aposentadorias por idade e tempo de contribuição, benefícios por incapacidade e/ou revisões de benefícios que pressupõem a comprovação da atividade rural dos segurados para a concessão são a especialidade e o foco de atuação da nossa mentoria.
A atividade rural desenvolvida pelos segurados nem sempre é uma matéria cristalina e fácil de ser comprovada nos processos administrativos previdenciários (PAPs), principalmente quando falamos de segurados especiais e do tempo rural desenvolvido antes dos 12 anos de idade dos segurados.

É por tal motivo que todos os passos precisam de um olhar atento, com o fim de atingir a eficência desejada nos requerimentos administrativos.

O reconhecimento de tempo rural anterior aos 12 anos de idade não só permite a efetiva comprovação de uma vida de trabalho dos seus clientes, como também irá aproximar os segurados da possibilidade de uma aposentadoria mais antecipada, por exemplo, ou vai fazê-los atingir uma renda mensal inicial (RMI) mais vantajosa.

Dentre os resultados concretos já atingidos pela mentoria estão, por exemplo o reconhecimento de tempo rural a partir dos 08 anos de idade de uma segurada, concedendo-lhe uma aposentadoria por tempo de contribuição aos 51 anos de idade, com proveito econômico desde a DER.
Também citamos o surpreendente caso de reconhecimento de tempo rural a partir dos 05 anos de idade em favor de um segurado, fazendo-o aposentar-se aos 52 anos de idade, somando-se o tempo rural com seus vínculos urbanos.

É lógico que não há garantia de resultado objetivo, tendo em vista que a atividade do advogado previdenciarista é de meio, ou seja: o que você pode garantir a seus clientes é o máximo empenho e a dedicação inigualável com vistas à concessão dos benefícios, e seu trabalho pode ganhar notoriedade através de resultados semelhantes aos casos elencados acima, tornando-lhe uma autoridade no assunto.

Nossa orientação através da mentoria tem uma finalidade muito específica: lhe guiar na trilha em busca da concessão de benefícios com a efetiva comprovação das atividades rurais de seus clientes.

SAIBA MAIS SOBRE A MENTORA:

Adv. Felipe Lanhi OAB/SC 30.297

Advogado há 13 anos, professor de cursos de prática e pós-graduação em Direito Previdenciário há 4 anos. Como especialista em Direito Administrativo, Direito Previdenciário e Direito do Trabalho, mantenho minha atuação específica na área de benefícios previdenciários que envolvem a comprovação do tempo de atividades rurais, principalmente quando falamos de segurado especial, que é o tipo de segurado que mais sofre na tarefa de comprovar seu tempo de contribuição para acesso aos benefícios.

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A confidencialidade das informações compartilhadas durante as sessões de mentoria é tratada com rigoroso sigilo. Seus detalhes pessoais e casos jurídicos são protegidos, e os mentores seguem estritas diretrizes éticas e profissionais. Sua privacidade é nossa prioridade.

As mentorias em Direito Previdenciário são altamente personalizadas, adaptadas às necessidades de cada aluno, incluindo análise de casos reais e discussões interativas.

As sessões são realizadas de forma individual, através de videoconferência, no dia e hora escolhidos pelo contratante, conforme opção escolhida no momento da aquisição.

É possível a troca de mentor, desde que seja com antecedência mínima de 48 horas, diretamente pelo contato do nosso suporte, bem como seja realizado o pagamento da diferença de valor, caso haja.

Para cancelamento, entre em contato com 48 horas de antecedência para obter a devolução do valor total. A desistência é possível até 48 horas antes, sendo que para os casos que não cumprirem o prazo da presente política será feito o reagendamento, conforme disponibilidade de agenda do mentor, ou, caso não tenha disponibilidade, o valor será devolvido de forma parcial (60%).

Em caso de não comparecimento do mentorado, não haverá restituição do valor e remarcação, exceto em casos excepcionais, mediante comprovação.

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