Processo Administrativo
Fabiano Crespo é um advogado previdenciarista com 20 anos de atividade profissional dedicada exclusivamente ao Direito Previdenciário. Por cerca de cinco anos, trabalhou como colaborador terceirizado em uma agência do INSS, atuando diretamente na linha de atendimento dos segurados e também no setor de recursos administrativos. A sua experiência poderá ser compartilhada com você, advogado e advogada previdenciarista, com a intenção de contribuir no seu dia a dia com as tratativas relacionadas ao processo administrativo previdenciário. No âmbito administrativo, todo requerimento de benefício ou serviço ao INSS se dá através de um processo administrativo, por isso é importante saber como funciona essa sucessão de atos praticados pelo administrado ou pelo INSS. Esses atos resultarão em uma decisão conclusiva no âmbito da Autarquia Previdenciária, podendo ou não culminar na concessão de um benefício previdenciário ou de um serviço. É importante compreender as normas que regem o processo administrativo previdenciário, incluindo a Constituição Federal, leis específicas, decretos, instruções normativas e regulamentos. Aliás, a Instrução Normativa 128/22 é uma referência importante para todo advogado previdenciarista, pois ela é a principal norma utilizada na instauração, condução e conclusão do processo administrativo previdenciário em sua fase inicial. O processo administrativo possui quatro fases: inicial, instrutória, decisória e recursal, sendo esta última conduzida, analisada e julgada pelas Juntas de Recursos e Cãmara de Recursos, órgãos que fazem parte do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS. O CRPS é um órgão colegiado instituído para exercer o controle jurisdicional das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS nos processos de interesse dos beneficiários do INSS e das empresas. Realizar uma boa instrução do processo administrativo previdenciário é fundamental para obter êxito na demanda apresentada para a Autarquia Previdenciária e essa boa instrução começa antes mesmo da apresentação do requerimento do benefício ou serviço, quando é realizado o primeiro atendimento do seu cliente. Por essa razão, sugerimos utilizar um formulário para coletar informações e dados relevantes sobre a vida pregressa e presente do segurado, antes mesmo de dar iniciar ao processo administrativo previdenciário. Atualmente, requerimento de um benefício ou serviço previdenciário é realizado através do sistema do Meu INSS, utilizando o CPF e senha do segurado, ou ainda através do GERID, uma plataforma criada exclusivamente para os advogados previdenciaristas. A fase instrutória do processo administrativo deve ser feita com um requerimento sucinto dos pedidos e das provas apresentadas, incluindo testemunhas se for o caso, sendo que o INSS poderá emitir cartas de exigências para apresentar mais documentos ou informações. Com a conclusão da análise do processo administrativo no âmbito do INSS, ainda é possível recorrer as Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento do CRPS, caso ocorra o indeferimento do benefício ou do serviço solicitado, ou ainda, em casos de não atendimento por completo do que foi requerido. Apresentar um requerimento sucinto e fundamentado dos seus pedidos, instruindo corretamente o seu requerimento e ainda, não deixando de responder eventual carta de exigências do INSS, é fundamental para obter o deferimento do benefício previdenciário ou de um serviço. |
SAIBA MAIS SOBRE A MENTORA:
Adv. Fabiano Crespo OAB/PR - 32.344 e OAB/SC - 18.905
Fabiano Crespo é um advogado previdenciarista, inscrito na OAB/PR 32.344 e OAB/SC 18.905, com 20 anos de atividade profissional dedicada exclusivamente ao Direito Previdenciário. Pós graduado em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho pela Univali. No início da carreira, por cerca de cinco anos, trabalhou como colaborador terceirizado em uma agência do INSS, atuando diretamente na linha de atendimento dos segurados e também no setor de recursos administrativos. |
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