Planejamento Previdenciário
Após a reforma da previdência ocorrida em novembro/2019, muito tem se falado sobre o planejamento previdenciário e cada vez mais as pessoas vêm tomando consciência da importância deste serviço.
Mais importante ainda é que, o próprio advogado vem buscando conhecimentos para dominar esse serviço e poder apresentar um trabalho completo e diferenciado.
É de extrema importância entender que mesmo quando o cliente chega em seu escritório dizendo que deseja se aposentar, pois preencheu os requisitos de acordo com o simulador do INSS, os advogados, devem analisar todas as regras para concluir qual seria o benefício mais vantajoso para aquele segurado antes de encaminhar qualquer requerimento de benefício.
O Planejamento Previdenciário não é um mero cálculo de tempo de contribuição, e também não será igual para todos os Segurados. É necessário primeiramente conhecer o cliente: saber o que ele quer e se a sua condição atual é de empregado, empresário ou segurado facultativo, por exemplo.
A partir disso, é essencial avaliar o passado do cliente. Para tanto, deve-se colher todas as informações em seu histórico contributivo de trabalho, além de investigar outras possibilidades, como por exemplo, se houve labor caracterizado como tempo especial, tempo rural, reclamações trabalhistas, entre outros dados, que podem impactar no tempo de contribuição dele.
Com base nesse estudo inicial, o advogado deve imaginar todas as estratégias possíveis, e projetar o futuro apresentando opções de aposentadoria com o investimento e o retorno que ele vai ter em cada uma delas.
Há que se destacar que, nem sempre a melhor opção é a do benefício que possui maior valor, mas sim, aquele que vai proporcionar ao segurado o maior rendimento financeiro até o fim da vida.
Salienta-se também que o planejamento previdenciário antes de mais nada é o estudo do patrimônio previdenciário do segurado, e, que além de se buscar o melhor benefício de aposentadoria, deverá ser olhado como uma forma de proteção social ao cliente.
Hipoteticamente, suponha-se, por exemplo, se após a conclusão do planejamento previdenciário, seja constatado que o cliente irá se aposentar somente em 2030, e, no entanto, já tenha preenchido os requisitos de carência e de tempo de contribuição. Nesse caso, devemos conscientizá-lo da importância de se manter a qualidade de segurado até a data em que poderá se aposentar, e assim, as contribuições a serem vertidas, serão planejadas com esse objetivo.
Na mentoria podemos te ajudar a analisar todos os cenários e apresentar um Planejamento Previdenciário com segurança!
SAIBA MAIS SOBRE A MENTORA:
Adv. Evelin Winter OAB/SP 240.807
Direito na Universidade Guarulhos – 1999-2003
Pós Graduação Lato-Sensu em Direito do Trabalho no Centro Universitário FMU – 2006-2007
Pós Graduação Lato-Sensu em Direito da Seguridade Social no Legale Educacional – 2012
MBA em Direito Previdenciário no Legale Educacional – 2015
Diversos cursos de extensão em Direito Previdenciário: Revisões e Cálculos Previdenciários, Planejamento Previdenciário, Benefícios por Incapacidade entre outros.
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